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ATENDIMENTO A NORMA REGULAMENTADORA NR-13

A nova revisão da Norma Regulamentadora NR-13 (Portaria MTE n.º 594, de 28 de abril de 2014), estabelece que é requisito legal obrigatório para proprietários de Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações em todo o território nacional, no que se refere à instalação, operação, manutenção e inspeção desses equipamentos.


Atendendo todo o escopo exigido pela Norma Regulamentadora NR-13, oferecemos soluções pontuais (como por exemplo, o fornecimento de uma simples Placa de Identificação), ou até mesmo a gestão total do sistema NR-13.

 

Trabalhamos tanto na implantação como na gestão de um Sistema de Controle de Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações – NR-13, assessorando nossos clientes na especificação e compra de equipamentos, executando as inspeções previstas na NR-13, elaborando e acompanhando a execução de projetos de alteração e reparo, bem como realizando o treinamento de operadores, pessoal técnico e gestores. São ainda monitorados os prazos entre inspeções, programadas e agendadas as paradas necessárias junto ao pessoal operacional da empresa, visando aperfeiçoar a segurança da operação com a maximização do tempo de operação.

 

A Gestão do Sistema de Controle de Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações – NR-13 pode ser implantada para pequenas, médias e grandes empresas, atendendo às suas necessidades e recursos, com a implantação tanto de equipes dedicadas, exclusivas para cada cliente, como de equipes compartilhadas – Inspeções, Ensaios e Consultoria.

 

Relação de serviços relacionados ao atendimento aos requisitos da Norma Regulamentadora NR-13:

  • Reconstituição de Prontuário;

  • Identificação de Equipamentos (Placas de Identificação e Anotações de TAG e Categoria);

  • Calibração de Válvulas de Segurança;

  • Calibração de Manômetros;

  • Projeto de Instalação de Equipamentos (Unidades Novas);

  • Projeto de Instalação / Planta Baixa (Unidades em Operação);

  • Treinamento para Operadores de Unidades de Processo;

  • Projeto de Alteração ou Reparo;

  • Inspeção de Segurança Inicial;

  • Inspeção de Segurança Periódica;

  • Inspeção de Segurança Extraordinária;

  • Avaliação de Integridade em Caldeiras (25 anos de operação);

  • Testes Hidrostáticos, Pneumáticos e de Estanqueidade;

  • Assessoria em Fiscalizações;

  • Plano de Inspeção e Testes.

 

O atendimento à Norma Regulamentadora NR-13 é aplicável aos seguintes equipamentos de processo:

  • Caldeira;

    • Aquotubular;

    • Flamotubular;

    • Elétrica;

    • Mista;

 

  • Vaso de Pressão;

    • Reservatório;

    • Trocador de Calor (Condensador, Evaporador, Resfriador, Aquecedor, etc.);

    • Aquecedor de Fluído Térmico;

    • Cilindro de Máquina de Papel (Monolúcido e Secador);

    • Coluna / Torre (Absorção, Destilação e Fracionamento);

    • Desaerador;

    • Digestor (Batch e Contínuo);

    • Evaporador;

    • Reator. 

 

  • Tubulações;

    • Interligadas a Caldeiras e a Vasos de Pressão que contenham fluídos de classe A ou B.

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